Mulher consegue guarda definitiva de papagaio que está há 30 anos na família
"Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção."
Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell'Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.
O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.
Processo: 0300234-22.2015.8.24.0071
Fonte: Migalhas